quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Falta à escola leva ao cancelamento de 20 mil benefícios do Bolsa Família

Para receber o repasse, as famílias precisam cumprir contrapartidas de saúde e educação, com frequência mínima às aulas. Antes do cancelamento, porém, os benefícios podem ser suspensos ou bloqueados
Brasília, 2 – Quinze mil famílias perderam o benefício do Programa Bolsa Família em julho porque seus filhos são reincidentes em ausências à escola. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) cancelou outros 5,3 mil benefícios, mas nesse caso a perda ocorreu apenas sobre as parcelas de R$ 38 ou R$ 76 vinculadas aos jovens de 16 e 17 anos. O restante do recurso continua sendo pago às famílias, desde que crianças e adolescentes dos 6 aos 15 anos tenham mantido frequência mínima de 85% nas aulas do bimestre de abril e maio.
 

 

O pagamento de 56.084 benefícios está suspenso por 60 dias. Outros 70.575 foram bloqueados em julho, mas, como se trata do segundo descumprimento, as famílias voltam a receber os valores retroativos em agosto. Essas repercussões se referem somente às faltas superiores a 15% das aulas por alunos na faixa etária dos 6 aos 15 anos beneficiados pelo Bolsa Família.

O ministério alerta gestores e técnicos municipais que 22 mil famílias tiveram recursos do programa suspensos pela segunda vez e correm o risco de cancelamento com o resultado do próximo período de monitoramento. Para evitar a perda do benefício, é necessário que esses beneficiários sejam incluídos no acompanhamento familiar pela área de assistência social em parceria com a educação.

As famílias precisam cumprir as contrapartidas do programa. Na educação, a frequência mínima é de 85% das aulas para crianças e adolescentes dos 6 aos 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos. Na área de saúde, são exigidos manutenção da vacinação em dia, registro do peso e da altura das crianças de até 7 anos e realização do pré-natal pelas gestantes.

Os efeitos nos benefícios financeiros das famílias que não cumpriram as contrapartidas são gradativos. Na primeira vez em que é detectado descumprimento, as famílias recebem uma advertência. Nessa situação se encontram 155.748 famílias (veja abaixo a informação por estado). Na segunda vez que os índices de frequência ficarem abaixo do exigido num período de 18 meses, o benefício é bloqueado. Novas reincidências levam a suspensão no recebimento do valor por 60 dias, seguida de uma segunda suspensão; caso haja cinco descumprimentos, o Bolsa Família é cancelado.

Adolescentes – O monitoramento dos adolescentes de 16 e 17 anos é mais ágil e basta três descumprimentos para a perda das parcelas. Nesse caso, foram cancelados 5.389 benefícios de jovens que não conseguiram comparecer a 75% das aulas no bimestre de abril e maio. Na primeira vez que é identificada presença inferior ao índice exigido, a família também recebe uma advertência; na segunda, o benefício será suspenso e na terceira, cancelado.

Outra diferença no monitoramento de alunos de 16 e 17 anos é que, nesse caso, é suspenso ou cancelado apenas o valor do benefício vinculado ao adolescente, no valor de R$ 38, limitado a dois por família. Os outros valores, de R$ 32 por filho de até 15 anos, limitado a três, e o benefício básico de R$ 70, destinado a famílias extremamente pobres (renda mensal por integrante de até R$ 70) continuam disponíveis, desde que o restante da família cumpra as condições.

Esse prazo relativamente longo integra a estratégia do MDS para que a gestão municipal identifique os motivos que levam beneficiários a não exercer plenamente seus direitos sociais básicos de saúde e educação.

Melhoria de vida – O MDS e o Ministério da Educação monitoraram 14,4 milhões de alunos beneficiados pelo Bolsa Família em abril e maio, mantendo os altos percentuais de registros – 86% do total de 16,7 milhões de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.

O programa transfere renda a 12,9 milhões de famílias. Desse total, 297.441, pouco mais de 2%, tiveram filhos na faixa etária dos 6 aos 15 anos que não cumpriram a contrapartida de educação no período. Embora o percentual seja pequeno, o descumprimento dos índices de frequência à escola é motivo de preocupação para o MDS, por considerar que a educação é dimensão importante para a melhoria de vida da população pobre.

Além do cumprimento das contrapartidas, os beneficiários, para evitar a perda do benefício, precisam atualizar informações no cadastro a cada dois anos. O critério para receber o Bolsa Família é renda mensal por pessoa de até R$ 140. Os valores recebidos variam conforme o perfil econômico e a existência de filhos de até 17 anos.
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

REPERCUSSÃO DAS CONDICIONALIDADES: EFEITOS NO BENEFÍCIO DA FAMÍLIA RELATIVO AO DESCUMPRIMENTO DA CONDICIONALIDADE DA EDUCAÇÃO ACOMPANHADA NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2011 – Alunos dos 6 aos 15 anos
Município
JULHO DE 2011
Famílias
Tipo de Repercussão (% do total repercutido)
Total de Famílias Beneficiárias
Reperc.BFA  (Por Família)
Advertência
Bloqueio
1ª Suspensão
2ª Suspensão
Cancelamento
Ref.: Jul./2011
Qtde
%
Qtde
%
Qtde
%
Qtde
%
Qtde
%
Qtde
%
ACRE
58.707
1.300
2,21
756
58,2
318
24,5
108
8,3
79
6,1
39
3,0
ALAGOAS
419.775
4.752
1,13
2.985
62,8
1.030
21,7
406
8,5
229
4,8
102
2,1
AMAPÁ
49.682
352
0,71
265
75,3
36
10,2
28
8,0
13
3,7
10
2,8
AMAZONAS
291.250
4.139
1,42
2.200
53,2
1.101
26,6
445
10,8
252
6,1
141
3,4
BAHIA
1.661.888
20.879
1,26
12.000
57,5
4.718
22,6
2.150
10,3
1.301
6,2
710
3,4
CEARÁ
1.043.352
15.805
1,51
9.016
57,0
3.684
23,3
1.565
9,9
996
6,3
544
3,4
DISTRITO FEDERAL
101.909
1.056
1,04
331
31,3
466
44,1
73
6,9
97
9,2
89
8,4
ESPÍRITO SANTO
187.724
6.536
3,48
3.538
54,1
1.498
22,9
683
10,4
485
7,4
332
5,1
GOIÁS
328.492
6.389
1,94
3.689
57,7
1.452
22,7
648
10,1
367
5,7
233
3,6
MARANHÃO
903.577
6.596
0,73
4.191
63,5
1.409
21,4
607
9,2
270
4,1
119
1,8
MATO GROSSO
166.412
4.031
2,42
2.266
56,2
1.067
26,5
366
9,1
198
4,9
134
3,3
MATO GROSSO DO SUL
133.373
5.348
4,01
2.643
49,4
1.229
23,0
704
13,2
472
8,8
300
5,6
MINAS GERAIS
1.131.220
31.249
2,76
16.407
52,5
7.462
23,9
3.668
11,7
2.224
7,1
1.488
4,8
PARÁ
693.601
6.037
0,87
3.515
58,2
1.478
24,5
638
10,6
277
4,6
129
2,1
PARAÍBA
474.691
5.984
1,26
3.704
61,9
1.176
19,7
578
9,7
328
5,5
198
3,3
PARANÁ
454.191
17.632
3,88
9.099
51,6
3.770
21,4
2.178
12,4
1.516
8,6
1.069
6,1
PERNAMBUCO
1.099.120
14.081
1,28
8.054
57,2
3.616
25,7
1.337
9,5
652
4,6
422
3,0
PIAUÍ
439.463
3.717
0,85
2.253
60,6
776
20,9
433
11,6
175
4,7
80
2,2
RIO DE JANEIRO
699.202
28.126
4,02
12.800
45,5
8.442
30,0
3.421
12,2
2.169
7,7
1.294
4,6
RIO GRANDE DO NORTE
339.516
4.015
1,18
2.369
59,0
940
23,4
386
9,6
196
4,9
124
3,1
RIO GRANDE DO SUL
444.862
14.254
3,20
7.108
49,9
3.045
21,4
1.801
12,6
1.332
9,3
968
6,8
RONDÔNIA
110.656
1.510
1,36
932
61,7
333
22,1
124
8,2
81
5,4
40
2,6
RORAIMA
45.143
382
0,85
294
77,0
49
12,8
28
7,3
7
1,8
4
1,0
SANTA CATARINA
139.517
3.191
2,29
1.521
47,7
833
26,1
408
12,8
270
8,5
159
5,0
SÃO PAULO
1.199.584
84.451
7,04
40.501
48,0
19.329
22,9
10.548
12,5
7.912
9,4
6.161
7,3
SERGIPE
240.555
3.544
1,47
2.054
58,0
833
23,5
370
10,4
203
5,7
84
2,4
TOCANTINS
129.408
2.085
1,61
1.257
60,3
485
23,3
196
9,4
86
4,1
61
2,9
CENTRO-OESTE
730.186
16.824
2,30
8.929
53,1
4.214
25,0
1.791
10,6
1.134
6,7
756
4,5
NORDESTE
6.621.937
79.373
1,20
46.626
58,7
18.182
22,9
7.832
9,9
4.350
5,5
2.383
3,0
NORTE
1.378.447
15.805
1,15
9.219
58,3
3.800
24,0
1.567
9,9
795
5,0
424
2,7
SUDESTE
3.217.730
150.362
4,67
73.246
48,7
36.731
24,4
18.320
12,2
12.790
8,5
9.275
6,2
SUL
1.038.570
35.077
3,38
17.728
50,5
7.648
21,8
4.387
12,5
3.118
8,9
2.196
6,3

12.986.870
297.441
2,29
155.748
52,4
70.575
23,7
33.897
11,4
22.187
7,5
15.034
5,1

Roseli Garcia
Ascom/MDS
(61) 3433-1106
www.mds.gov.br/saladeimprensa

Nenhum comentário:

Postar um comentário