segunda-feira, 7 de novembro de 2011

ESCLARECIMENTO EM RELAÇÃO A QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS QUE UMA FAMÍLIA TEM DIREITO A RECEBER.

Com a mudança no número de benefícios variáveis, a quantidade de beneficiários de 0 a 15 anos passará de 3 para 5. No que diz respeito à inclusão das gestantes no Programa, no caso de uma família ter 5 filhos cadastrados e a mãe/ou uma das filhas estar grávida, a família receberá benefícios a mais por isso?

O aumento na quantidade máxima de benefícios variáveis que cada família pode receber, que passou de 3 para 5 em setembro, refere-se a:


·        -  benefícios variáveis relacionados a crianças e adolescentes de 0 a 15 anos;
·      - benefícios variáveis relacionados a nutrizes e gestantes, previstos a ser pagos em novembro e dezembro do corrente ano, respectivamente.

EXEMPLO: Uma família que tenha em seu cadastro 5 crianças e 2 mulheres grávidas não receberá 7 benefícios variáveis, mas apenas 5 benefícios, que este é o limite máximo que cada família tem direito.

Quanto ao BVJ, não houve mudança no número máximo de benefícios que cada família pode receber, ou seja, o limite continua sendo de 2 benefícios por família.

Atenciosamente,


 Rosângela Medeiros
Coordenadora Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único/SETHAS/RN
E-mail: cadastrounicorn@rn.gov.br
Fones: (84) 3232.5622 - 3232.1813

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