:: BOLSA FAMÍLIA ::

Programa Bolsa Família PBF

È um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. O Programa integra a Fome Zero que tem como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome.

O Bolsa Família atende mais de 12 milhões de famílias em todo território nacional. A depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140), do número e da idade dos filhos, o valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 32 a R$ 242. Esses valores são o resultado do reajuste anunciado em 1º de março e vigoram a partir dos benefícios pagos em abril de 2011.

Diversos estudos apontam para a contribuição do Programa na redução das desigualdades sociais e da pobreza. O 4° Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio aponta queda da pobreza extrema de 12% em 2003 para 4,8% em 2008.

O Programa possui três eixos principais: transferência de renda, condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

A gestão do Bolsa família é descentralizada e compartilhada por União, estados, Distrito Federal e municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa, instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. A lista de beneficiários é pública e pode ser acessada por qualquer cidadão.

Condicionalidades

As Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.

Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.

Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.

Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.

O poder público deve fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.

A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, além de buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) ou a equipe de assistência social do município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas.

Esgotadas as chances de reverter o descumprimento das condicionalidades, a família pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado. Todas as informações relacionadas às condicionalidades das famílias podem ser encontradas no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon).

Benefícios

O Bolsa Família dispõe de benefícios financeiros, definidos pela Lei 10.836/04, que são transferidos mensalmente às famílias beneficiárias. As informações cadastrais das famílias são mantidas no Cadastro Único para Programas Sociais, e para receber o benefício são levadas em consideração a renda mensal per capita da família e também o número de crianças e adolescentes até 17 anos.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) trabalha com quatro tipos de benefícios: Benefício Básico (R$ 70, pagos apenas a famílias extremamente pobres, com renda per capita igual ou inferior a R$ 70); Benefício Variável (R$ 32, pagos pela existência na família de crianças de zero a 15 anos – limitado a três crianças por família); Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) (R$ 38, pagos pela existência na família de jovens entre 16 e 17 anos – limitado a dois jovens por família); e Benefício Variável de Caráter Extraordinário (BVCE) (valor calculado caso a caso). Esses valores são o resultado do reajuste anunciado em 1º de março e vigoram a partir dos benefícios pagos em abril de 2011.

O meio de identificação do beneficiário é o Cartão Social Bolsa Família. O cartão é magnético e personalizado, emitido para o responsável familiar. É utilizado para o saque integral dos benefícios em toda a rede da Caixa Econômica Federal. Para realizar as atividades de gestão desses benefícios, é utilizado o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Na gestão descentralizada, o município realiza as atividades diretamente no módulo municipal do Sibec. Já na gestão centralizada, os municípios que não possuem acesso ao Sibec e as atividades são enviadas por meio de ofício ao MDS.

O objetivo dessa gestão de benefícios é garantir a continuidade da transferência de renda às famílias do Bolsa Família. São realizadas atividades de bloqueio, desbloqueio, cancelamento, reversão de cancelamento, suspensão e reversão de suspensão de benefícios, em conformidade com os dispositivos da legislação vigente.

Fiscalização

A fiscalização é uma forma de controle que visa garantir eficiência, eficácia, efetividade e transparência na gestão do Bolsa Família. Dessa forma, é assegurado que os benefícios cheguem às famílias que atendem aos critérios de elegibilidade do Programa, em conformidade com as normas vigentes.

Qualquer cidadão pode participar da fiscalização do Bolsa Família. Denúncias de possíveis irregularidades podem ser feitas pelo e-mail ouvidoria@mds.gov.br ou pelo telefone 0800-707-2003. A Consulta Pública – Benefícios é um instrumento transparente e eficaz aberto ao público, com pesquisas em nível municipal.

Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) desenvolve ações de fiscalização in loco e à distância com base no cruzamento de dados do Cadastro Único para Programas Sociais. Enquanto isso, outras ações são desenvolvidas pelas Instancias de Controle Social do Bolsa Família (ICSs), que devem acompanhar as atividades desenvolvidas pelo gestor municipal .

As auditorias e ações de fiscalização são realizadas também pelas instituições de controle interno e externo do Poder Executivo, que compõem a Rede Pública de Fiscalização (RPF): Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

O trabalho conjunto dessas instituições, integrado ao do MDS, tem como objetivo fortalecer o monitoramento e o controle das ações voltadas à execução do Bolsa Família. Todo esse processo é realizado sem que cause qualquer interferência na autonomia e competência de cada uma das instituições.