Sistema de Cadastro Único
A inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais ou a atualização cadastral só é efetivamente realizada após o registro das informações coletadas na base nacional do Cadastro. Isso se inicia com a digitação dos dados do formulário e segue procedimentos distintos, conforme a versão do Sistema de Cadastro Único em utilização.Estão em vigência duas versões desse Sistema: a versão 6.05, composta por um aplicativo off-line para a digitação dos dados e um aplicativo on-line para sua transmissão à base nacional; e a versão 7, cujo funcionamento é integralmente on-line, não necessitando de aplicativo distinto para a transmissão dos dados à base nacional.
O ideal é que todos os municípios utilizem a versão 7, sendo que a versão 6.05 aos poucos será extinta. Para utilizar a nova versão, os municípios precisam que todos os computadores que utilizam o Cadastro Único tenham conexão à Internet com alta velocidade e tenham sido capacitados para a utilização deste novo instrumento.
Versão 7
A versão possui plena sincronia entre as informações municipais e nacional, o que fortalece o mecanismo de verificação de unicidade, pois, quando uma pessoa é incluída, a verificação de multiplicidade será realizada não somente no âmbito do município, mas também em toda a base nacional. A versão ainda disponibiliza a visualização de famílias em outros municípios, troca de responsável pela unidade familiar e transferência de famílias de outros municípios, dentre outras.
Este Sistema possibilita também a inclusão de pessoas e famílias sem registro civil. Neste caso, não será atribuído um Número de Identificação Social (NIS) à pessoa sem registro civil, que também não será considerada para o cálculo da renda per capita da família.
Já a situação cadastral de um registro domiciliar pode ser “válida” ou “inválida”. Para que um cadastro seja considerado válido, é necessário que todos os campos definidos como obrigatórios – tanto do formulário principal quanto dos suplementares – estejam preenchidos de acordo com as regras de preenchimento estabelecidas. Caso contrário, o registro domiciliar ficará na situação inválido.
No caso específico daqueles cadastros cujas informações foram migradas da versão 6.05 para a versão 7 e que ainda não sofreram atualização, a situação continuará como válida, mesmo sem o preenchimento de todos campos obrigatórios, até que seja efetuada a atualização cadastral na versão 7.
Para facilitar o gerenciamento da base de dados, a versão 7 possui um Painel Gerencial. Este painel disponibiliza ao município informações sobre cadastros válidos e inválidos, atualizados e desatualizados, pessoas e famílias sem registro civil, responsáveis familiares sem CPF ou com multiplicidade de CPF, entre outras ocorrências. Dessa forma, o gestor terá uma visão geral sobre sua base de dados, com recortes e visões sobre as questões mais críticas e importantes.
O Sistema permite também verificar, no ato de inclusão de uma pessoa, se ela já está incluída em uma família em qualquer município brasileiro. No caso de mudança da família do município, a funcionalidade de transferência de famílias permite que o município de destino recupere automaticamente as informações cadastrais já registradas em outro município para todos os componentes da família, de modo a facilitar e agilizar a realização de seu cadastro.
A tabela de Unidade Territorial Local é uma funcionalidade criada para que o município possa dividir o seu território em subáreas específicas, às quais as famílias cadastradas estarão vinculadas, o que facilitará o planejamento e a execução de ações voltadas para o atendimento das necessidades específicas dessas subáreas.
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